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IFT discute termo de uso da Floresta Estadual do Parú

quinta-feira, 28 de junho de 2012


Aconteceu no município de Laranjal do Jarí – AP, no dia 02/06/2012 uma reunião técnica marcada pelo Imazon e SEMA-PA com a participação adicional do IFT e da Cooperflora, para a construção inicial das regras de um termo de uso que irá legitimar (regularizar) o acesso dos sócios da Cooperflora à floresta estadual do Parú, na atividade de coleta de castanha e futuramente outros produtos florestais não madeireiros.
Anteriormente à criação da floresta estadual do Parú, que está localizada no Estado do Pará, algumas famílias residentes em Laranjal do Jarí no Amapá, historicamente acessavam áreas no interior da Flota para a coleta de Castanha do Brasil. Estas famílias organizaram-se em uma cooperativa (Cooperflora) a fim de buscar novos mercados e assim conseguir preços mais justos ao seu produto. Diante deste status de organização mais avançado e da existência de poucos conflitos na área, o Imazon em conjunto com a SEMA-PA, decidiram testar um instrumento que pudesse dar regularidade fundiária às famílias cooperadas.
O termo conterá os direitos e deveres a serem cumpridos pelas famílias, como por exemplo, os produtos de origem vegetal que poderão ser extraídos, regulação para caça, pesca, e criação de animais no interior da floresta.
18 pessoas participaram da reunião, e representando o IFT esteve presente o Engenheiro Florestal Herberto Ueno, que acredita que o sucesso na implementação de uma iniciativa piloto, que garanta a regularidade fundiária de acesso às áreas onde existe o uso tradicional em terras protegidas, abre precedentes para que o modelo seja replicado, tornando-se um passo importante nos processos de legalização das atividades em unidades de conservação de uso sustentável.

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