Aconteceu no município de
Laranjal do Jarí – AP, no dia 02/06/2012 uma reunião técnica marcada pelo
Imazon e SEMA-PA com a participação adicional do IFT e da Cooperflora, para a construção inicial das regras de um termo de
uso que irá legitimar (regularizar) o acesso dos sócios da Cooperflora à
floresta estadual do Parú, na atividade de coleta de castanha e futuramente
outros produtos florestais não madeireiros.
Anteriormente à criação da
floresta estadual do Parú, que está localizada no Estado do Pará, algumas
famílias residentes em Laranjal do Jarí no Amapá, historicamente acessavam
áreas no interior da Flota para a coleta de Castanha do Brasil. Estas famílias organizaram-se
em uma cooperativa (Cooperflora) a fim de buscar novos mercados e assim
conseguir preços mais justos ao seu produto. Diante deste status de organização
mais avançado e da existência de poucos conflitos na área, o Imazon em conjunto
com a SEMA-PA, decidiram testar um instrumento que pudesse dar regularidade
fundiária às famílias cooperadas.
O termo conterá os direitos e deveres a serem
cumpridos pelas famílias, como por exemplo, os produtos de origem vegetal que poderão
ser extraídos, regulação para caça, pesca, e criação de animais no interior da
floresta.
18
pessoas participaram da reunião, e representando o IFT esteve presente o Engenheiro
Florestal Herberto Ueno, que acredita que o sucesso na implementação de uma
iniciativa piloto, que garanta a regularidade fundiária de acesso às áreas onde
existe o uso tradicional em terras protegidas, abre precedentes para que o
modelo seja replicado, tornando-se um passo importante nos processos de
legalização das atividades em unidades de conservação de uso sustentável.
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